A greve dos Servidores Púlicos Fedeais do ano passado acarretou represálias de parte da administração do Inst. Nac. da Propriedade Industrial (INPI) contra membros do Comando de Mobilização, entre os quais se encontra o companheiro Antonio Soares de Lima Filho, o "Lúcio" - ex membro do Cmdo Politico Militar do PCBR na luta contra a ditadura. Tal companheiro encontra-se respondendo a um Processo Administrativo Disciplinar pelo Diretor de Adm/INPI, Leonardo de Paula Luiz que alega a infringência do art. 116 do RJU, desrespeito a colega e/ ou colaborador. Por ocasião da tentativa de negociação dos pontos cortados, dias parados, entre outros, um grupo de cerca de 40-50 servidores se dirigiu ao gabinete do citado Dirad a fim de proceder à negociação destes assuntos pendentes. Como se recusava a atender, os servidores não arredaram pé e insistiram junto à sua secretária para que fossem atendidos. Após cerca de três idas e vindas daquela auxiliar, o sr. Leonardo de Paula Luiz resolveu receber uma comissão do Cmdo de Mobilização, i.e., do Nucleo de Base/Sintrase e da Oposição Pela Base (Lúcio). Após término da reunião q transcorreu pacificamente e sem incidentes, este diretor levou denúncia à Corregedoria do INPI a fim de se abrir um PAD contra 2 servidores. Ao final das oitivas, o PAD continou com a dispensa de um dos acusados e mantendo a denúncia de "desrespeito" (sic) contra o camarada "Lúcio". Como se faz quanto aos movimentos socias, a criminalização, se dá por meio de enquadramentos no CPP ou via PADs como é o caso dos Servidores Públicos Federais, Regimento Juridico Unico. Assim, se disfarçam as motivações ideológicas do sistema juridico burguês latifundiário.
No dia 29/out/2012, houve manifestação de solidariedade com a presença de representantes da CUT, Conlutas e da Oposição Pela Base; tb se encontrava presente o diretor Adm do Sintrasef, Geraldo, que alertou os representantes do NB/Sintrasef de que o Lúcio não poderia ser defendido pelo Depto. Juridico/Sintrasef posto que não estava mais filiado ao sindicato e promovia campanha de desfiliação do Sindicatoe à CUT; isto após o sindicato fazer com que o Lucio assinasse procuração ao Depto Juridico do sindicato e só avisá-lo por telefonema do próprio advogado, José Julio q não iria à oitiva do acusado na véspera. Após tal fato, não restou ao companheiro outra saída que não a de procurar um escritório particular de advocacia.
Nós, representantes da Oposição Pela Base/INPI, vimos por meio deste expediente solicitar a contribuiçao financeira desta entidade referente aos honorários advocatícios do escritrório Boechat & Wagner Advogados Associados. Consta da Clásula Segunda do contrato que, segundo tabela minima da OAB, os honorários (salvo ocorrência extra no periodo) de 3.000 reais pagáveis em 3 meses a serem recolhidos entre colegas de trabalho e entidades sindicais, entre outras.
Solicitamos aos camaradas que qualquer contribuição financeira seja "carimbada"; i.e., em cheque a ser entregue ao Lucio ou diretamente na conta corrente do Advogado, Carlos Boechat => cc Bco Itaú, ag. 8410, cc nº 06437 - 5; Favorecido: Boechat & Wagner Advogados Associados. Isto feito, ligar p/ o escritório - (21) 2505 - 9032 informando a quantia, a que se destina e o depositante.
Caso optem por depósito na conta do Lucio => BB, ag. 4045 - 2; cc nº 20857-4, favor: Antonio Soares de Lima Filho, fone: (21) 9194-9794 (cel)
Sem mais, assinam,
Antonio Soares de Lima Filho (Lucio) e Daniel Diniz - OPOSIÇÃO PELA BASE/INPI
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